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    Home»Jurídico»Secretaria afirma que Banco do Brasil prometeu descontar parcela de julho dos consignados apenas no fim do contrato
    Jurídico

    Secretaria afirma que Banco do Brasil prometeu descontar parcela de julho dos consignados apenas no fim do contrato

    20 de agosto de 2020
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    Um representante da Secretaria de Administração do Estado informou as direções sindicais que em contato com o Banco do Brasil foi anunciado que a parcela referente ao mês de julho dos empréstimos consignados, não cobrada por efeito de uma lei estadual, não será cobrada agora, através da conta corrente e sim no final do contrato do empréstimo.

    O sindicato orienta que os servidores cobrados indevidamente entrem em contato com o SINSP, através do e-mail sinsprn@gmail.com ou dos telefones 98840-1607 e 3201-4130.

    O sindicato, desde abril, exige a negociação do governo com as instituições financeiras, para que o servidor não seja penalizado em meio a pandemia. Desde o dia 13 de abril o SINSP encaminhou ofícios à governadora Fátima Bezerra e também aos secretários de Planejamento da Administração do Estado, José Aldemir Freire e Maria Virgínia Ferreira Lopes, respectivamente.

     

    Relembre o caso:

    SINSP solicita suspensão dos descontos dos consignados

    SINSP cobra do Governdo do RN diálogo com bancos para suspensão de empréstimos consignados

    Governo não negocia com instituições financeiras e STF suspende lei de adiamento de consignado

     

    13 de abril – SINSP encaminha ofício à governadora e secretários de estado solicitando diálogo com instituições financeiras para a suspensão temporária do contrato de crédito consignados.

    13 de maio – Assembleia Legislativa do RN aprova, por unanimidade, lei de autoria do deputado Coronel Azevedo (PSC) que pedia a suspensão da cobrança do empréstimo dos servidores ativos, aposentados e pensionistas.

    17 de junho – ALRN promulga lei que impedia cobrança de pagamento de empréstimos consignados.

    30 de julho – Decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do STF, suspende lei estadual alegando inconstitucionalidade, e solicita informações da ALRN. A decisão ainda será submetida ao plenário da Corte, sem data prevista.

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