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    Home»Servidores»Servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial no Estado
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    Servidor com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência tem direito a horário especial no Estado

    20 de outubro de 2023
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    O Estado do Rio Grande do Norte tem uma Lei que concede o direito ao servidor público de acompanhar o cônjuge, filho ou responsável com deficiência de qualquer natureza, incluindo pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem a necessidade de exigência de compensação de horário e prejuízo da remuneração. A Lei Complementar nº 685 foi sancionada em 2021. 

    De acordo com o texto da lei, será concedido um horário especial de trabalho ao servidor que precise se ausentar, sem prejuízos salariais e sem a perda dos direitos. 

    O texto também deixa claro que o horário especial deve ser aplicado, somente, quando o tratamento for algo imprescindível para a melhoria ou controle da deficiência.  

    “Ao servidor público estadual que seja considerado pessoa com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza será concedido horário especial de trabalho, independente de compensação, sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens, desde que comprovada a necessidade pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado”, informa o texto. 

    A Lei informa ainda que sobre a forma que este horário especial será concedido ao servidor. “O horário especial poderá ser concedido sob forma de jornada reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência, desde que seja cumprida a jornada de trabalho mínima de 20 (vinte) horas semanais por cada vínculo que venha a ocupar”. 

    Ainda de acordo com a Lei nº 685, o horário especial para acompanhamento das consultas de crianças ou cônjuges com autismo está condicionado à apresentação de laudo pericial médico emitido pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho do Estado ou de médico particular.  

     

    Veja a lei clicando aqui

     

    Decisões do Tribunal Superior do Trabalho 

    Em duas decisões recentes, a Sétima e a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiram o direito à redução da jornada de trabalho, sem redução de salário, a profissionais de saúde que têm crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).  

    Nos dois casos, levou-se em consideração que, na ausência de legislação específica, aplicam-se normas internacionais. 

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