Na manhã desta quarta-feira (21), o SINSP esteve em audiência com o presidente do IPERN, Nereu Linhares, e solicitou reajuste de pensionistas sem paridade, aqueles que o servidor faleceu até o fim de 2023.
De acordo com a Lei Complementar nº 308/2005, os valores das pensões são corrigidos pelos mesmos índices do INSS.
Caso você seja pensionista do Estado e está sofrendo com a falta de reajuste por parte do governo do estado desde 2018, o SINSP vai te ajudar no processo de correção da pensão pela inflação dos últimos cinco anos:
Entenda se você tem direito:
O reajuste da pensão por morte é concedido em relação a data de falecimento do servidor público.
Caso a morte tenha acontecido até 31/12/2003, o aumento acontecerá automaticamente na pensão sempre que forem reajustados os salários dos servidores do mesmo órgão (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público), chama-se pensão com paridade.
Já os pensionistas de falecimentos a partir de janeiro de 2004 devem ter os vencimentos reajustados anualmente, de acordo com o INSS, que utiliza como base o índice INPC para calcular a porcentagem. Essa pensão não tem paridade com os servidores do mesmo órgão.
Pela legislação federal (Emenda Constitucional 41, de 2003), o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.
Pensionista, procure o SINSP
Caso você seja pensionista do Estado e desde 2018 passa por problema de reajuste em sua pensão, procure o SINSP para juntos lutarmos por esse dever do Estado;
Nosso contato: 3201-4130 / 98840-1607 (Whatsapp) ou sinsprn@gmail.com.
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