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02/09/2020
Bolsonaro retira Covid-19 da lista de doenças de trabalho e dificulta acesso a benefício previdenciário
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O presidente Bolsonaro junto ao ministro interino da Saúde, Eduardo Pazuello, revogaram, nesta quarta-feira (02), a portaria que incluía a covid-19 na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). A decisão anterior teve vigência de apenas 24 horas e previa que o trabalhador infectado no ambiente de trabalho e que fosse afastado por mais de 15 dias em razão do vírus, teria estabilidade de um ano e direito ao FGTS.

As empresas também estariam sujeitas a pedidos de indenização por danos morais e materiais caso o empregado ou familiares fossem atingidos mais gravemente pela doença. A revogação dificultará o acesso do trabalhador infectado ao benefício previdenciário por auxílio-doença.

Vale lembrar que o servidor que adoecer no ambiente de trabalho ou até mesmo no transporte entre o local de serviço e sua casa, deve responsabilizar o governo.

O servidor deve formalizar o fato mediante a processo administrativo e solicitar que fique registrado em sua ficha funcional. Além disso, pode ajuizar ação visando a reparação de danos ou outras lesões existentes na vida funcional. Aqui no RN, o servidor pode também procurar a junta médica do IPERN para avaliar a situação.


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