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04/09/2020
Atenção, servidor! Você não precisa ter desfrutado de todas licenças prêmio para dar entrada na aposentadoria. Isso é mentira!
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Para iniciar o processo de aposentadoria, o servidor público não necessita ter gozado de todas as licenças prêmios antes de pedir o direito. Na verdade, o servidor pode dar entrada no processo e depois que a aposentadoria for publicada no diário oficial, requerer judicialmente em dinheiro as licenças não utilizadas.

De acordo com julgamento no Superior Tribunal de Justiça, em 2012, essa indenização é válida e devida. O servidor tem direito a pecúnia: cada mês de licença não usufruída se torna um mês de salário pago pelo estado. Então, o servidor após se aposentar deve procurar um advogado para buscar seu direito na Justiça.

Se caso algum órgão está divulgando a informação que o servidor tem que gozar das licenças prêmios antes do pedido de aposentadoria, entre em contato com o SINSP, pois essa informação é falsa!


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