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26/10/2020
Governo nega pagamento de insalubridade usando como desculpa Lei Federal
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O governo do RN mais uma vez está utilizando o pretexto da Lei Federal Complementar 173/2020 para negar direitos aos servidores públicos. Mas o próprio Estado está desrespeitando a legislação que impede o aumento de despesas com benefícios ou vantagens a servidores, pois a mesma lei afirma que o impedimento não se aplica aos profissionais da saúde e de serviço social que estão na linha de frente combatendo a pandemia. O governo mais uma vez demonstra sua posição de somente acatar a lei 173 se for de acordo com seu interesse.

Diante dessa escolha, o governo do Estado está impedindo novas concessões de insalubridade para trabalhadores da saúde que estão atuando no combate ao novo coronavírus. Pior, direito anterior a sanção da lei. Uma ação completamente infundada do Estado.

 

Detalhes do caso:

Uma enfermeira do Hospital Walfredo Gurgel  deu entrada pedindo o pagamento da insalubridade no dia 03 de setembro de 2020, requerendo a partir de 26 de março deste ano. Ou seja, a profissional tinha seu direito adquirido antes da sanção da lei de bolsonaro. E vale lembrar que mesmo após a validade da lei, ela não seria atingida por estar trabalhando na linha de frente contra o coronavírus.

Por esse motivo, a secretária adjunta de Saúde, Maura Vanessa Silva Sobreira, acatou o parecer da assessoria jurídica da SESAP e deferiu o pagamento, encaminhando a solicitação para a assistência técnica da secretária.

Mesmo com a confirmação do pagamento da secretária adjunta, baseada no parecer da assessoria jurídica, que afirmou haver legalidade do pedido, o Grupo Auxiliar de Direitos e Vantagens (GADV) negou o pagamento informando que a Lei 173 impossibliatava a concessão de vantagens que aumentem a folha de pagamento, e ainda pediu que a solicitação só retorne para discussão após 31 de dezembro de 2021, quando a lei perde validade.

O governo está desrespeitando a lei federal, o deferimento da secretária adjunta e o parecer da assessoria jurídica, e se enconstando equivocadamente no artigo 8° da Lei 173.

 
O que diz a lei:

§ 5º O disposto no inciso VI do caput deste artigo não se aplica aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública referida.
 


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