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15/03/2021
STF mantém Lei que proíbe progressão de quinquênio até 2022
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Seis ministros do Supremo Tribunal Federal votaram pela legalidade da Lei Complementar 173/2020, que socorreu financeiramente os estados durante a pandemia e que congelou a contagem do ADTS dos servidores e qualquer aumento salarial até o fim de 2021. Com esse placar parcial, o STF formou maioria e manteve a Lei.

Dessa forma, os servidores só poderão receber novas gratificações a partir do primeiro dia de 2022.

Porém, os servidores que já recebiam o benefício até o dia 27 de maio de 2020 continuarão ganhando normalmente seu adicional. Após essa data, mesmo que o benefício tenha sido publicado no Diário Oficial do Estado, o servidor não terá direito a receber a progressão do ADTS.

Para quem recebeu a progressão do ADTS a partir de 27 de maio, o governo vai abrir processo para que os servidores que foram beneficiados devolvam o novo valor recebido ao Estado.

Os únicos servidores que não serão atingidos são os profissionais de saúde e de assistência social que estão na linha de frente combatendo a pandemia do novo coronavírus.

 

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