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19/01/2022
URV: não seja enganado! Ação não está mais disponível
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O servidor público que estava no Estado em 1994, quando a moeda cruzeiro deu lugar ao real, pôde acionar a Justiça para apurar se os valores devidos foram convertidos de maneira correta, não causando perdas salariais ao servidor. Para isso, era necessário já estar no serviço público a partir de 1993 e ter a avaliação de um profissional contador, que verificaria se houve perda ou não na conversão de moeda.

Porém, a ação coletiva já não está disponível para os servidores que não buscaram o direito.

 

Relembre o caso:

Quando o governo federal mudou a moeda em fevereiro de 1994, diversos sindicatos pelo Brasil ingressaram com ações na Justiça para garantir a conversão correta dos valores. Em 2007, o processo chegou ao STF. Apenas em 2017 o Supremo Tribunal Federal julgou o caso resultando na repercussão geral do assunto favoravelmente ao servidores.

Como cada caso necessita de aprofundamento nos contracheques para saber se houve ou não perda salarial, o servidor tinha de organizar seus documentos e procurar o trabalho de um contador.

Durante esse cálculo alguns casos foi comprovado a perda salarial, mas em outros a conversão se mostrou exata ou até mesmo com ganhos ao servidor. Então, cada caso era uma história diferente.

O SINSP vai estudar o caso para trazer mais informações aos servidores.


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