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01/04/2022
Para impedir fraude em pensão, Justiça do RN determina medidas incomuns para verificar situação financeira de pai
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Um pai propôs ação revisional da pensão alimentícia do filho no Rio Grande do Norte, alegando que havia perdido o emprego fixo e passou a exercer trabalho autônomo, sem renda comprovada. Para averiguar a condição do homem, a Justiça do RN determinou medidas incomuns para verificar a real situação econômica do pai, para evitar fraudes.

A advogada Marília Varela atuou no caso. Ela é membro da Comissão de Direito de Família da OAB/RN e também atua no Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Ela explicou que, apesar da perda do emprego, o padrão de vida do genitor não caiu. Além disso, ele omitia informações acerca de seu patrimônio, transações profissionais e de parte de suas movimentações bancárias.

Assim, no intuito de averiguar amplamente a real situação econômica do pai, o juiz deferiu as medidas típicas e atípicas solicitadas:

Quebra do sigilo fiscal para averiguar o patrimônio declarado; quebra do sigilo bancário para averiguar as movimentações bancárias nos últimos 12 meses; quebra do sigilo dos cartões de crédito em que o genitor consta como titular e dependente para que mostrem os extratos de suas faturas nos últimos 12 meses; expedição de ofício às empresas intermediadoras de pagamentos, as fintechs, para que informem se o genitor possui cadastro, crédito, bem como sua movimentação financeira junto a elas; e expedição de ofício ao Departamento de Trânsito – DETRAN para informar a existência de veículo de propriedade do genitor.

Na opinião da advogada, a amplificação das medidas de busca das possibilidades do alimentante demonstra que o juízo está atento a possíveis estratégias de ocultação de renda. Mais que isso, revela a preocupação em se valer de todos os instrumentos disponíveis para assegurar alimentos dignos ao vulnerável. “A título de ilustração, a quebra do sigilo bancário pode exibir transferências para ‘laranjas’, depósitos em dinheiro não identificados, além de recebimento de verbas constantes, indicando alguma espécie de vínculo de trabalho.”

Segundo Marília, a fatura de cartão de crédito demonstra o estilo de vida do titular, se o valor de pensão que propõe é compatível com o que gasta consigo. “Nesse caso, também foi realizado o pedido de que fossem verificados possíveis cartões de crédito em que genitor figurasse como dependente de alguém, pois ele poderia estar se utilizando de ‘laranjas’ para ocultar renda, já que apesar da perda de emprego, seu padrão de vida não caiu”, acrescenta.

“Por fim, foi requerida a verificação de cadastro ou movimentações financeiras do genitor junto às empresas de intermediação de pagamento (fintechs). Nesse tipo de sistema, ele pode receber dinheiro por esse tipo de empresa, mas não necessariamente esse dinheiro será transferido para uma conta bancária, podendo ser utilizado para aquisição de bens e serviços pelo próprio meio de pagamento dessa intermediadora”, segundo ela. “Assim, pelo uso dessas empresas, há um grande risco de o dinheiro recebido pelo alimentante não entrar no sistema financeiro e, por conseguinte, ser ocultado nas ações de alimentos.”

 

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