Apesar da secretaria de Educação solicitar do servidor a simulação da aposentadoria para o servidor ter direito ao abono permanência, o presidente do IPERN, Nereu Linhares, informou que o documento é apenas uma maneira preliminar de observar regras de aposentadoria, mas não corresponde à realidade da vida funcional do servidor, que constam na Certidão de Tempo de Serviço.
“Com relação a simulação, é claro dizer que não há poder jurídico, não tem maiores serventias, senão para mera averiguação preliminar sobre a regra de aposentadoria cabível quando essas regras são comparadas a idade e tempo de entrada no serviço público. Sem fazer observação de possíveis afastamentos e licenças, por exemplo. O que é realmente necessário é o CTS, emitido no local de trabalho”, informou o presidente do IPERN, Nereu Linhares.
A Certidão de Tempo de Serviço é um documento que o servidor solicita no seu local de trabalho. Nele consta os detalhes da vida funcional durante o tempo no funcionalismo público estadual.
O SINSP vai procurar a SEEC para entender a necessidade da documentação na hora do pedido de abono permanência.
Servidor você pode pegar a certidão no seu local de trabalho
Apesar de ser uma obrigação do Estado, como medida de precaução, o servidor deve pedir uma certidão do local de trabalho no momento em que for transferido para outro setor ou órgão. É comum, por exemplo, que escolas fechem e as antigas documentações podem ser perdidas com o tempo. Então, servidor, sempre tenha uma certidão dos locais onde atuou. Pegue esse documento na própria secretaria.
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