O jurídico do Detran apresentou parecer duvidando do laudo da APAE para negar o direito a um servidor de ter Horário Especial de Trabalho. O órgão afirmou que “a APAE é apenas uma associação”.
APAE é uma histórica e importante associação nacional que acompanha as famílias com membros que necessitam de atenção especial por conta de deficiência. No laudo, o médico declara que o filho do servidor é acompanhado desde 2006 por ser portador de síndrome de down.
O jurídico do Detran produziu um parecer tendo como base o art. 7º da Lei estadual nº 685/21, e informando sobre a necessidade de laudo médico, justamente o que foi produzido pela APAE e consta no processo. Mas, segundo o despacho do Detran “a APAE é apenas uma associação”.
Segundo a Lei 682/21 para se comprovar a deficiência permanente é necessário um laudo emitido pela perícia do Estado ou laudos de médicos particulares, como é o caso da APAE.
Esse é o segundo caso de mesma natureza ocorrido no Detran, e o SINSP cobrou mais uma vez do subsecretário de Recursos Humanos, José Ediran, providências para a situação deste servidor e de outros que se queixam do mesmo problema. O subsecretário já havia garantido que ia entrar em contato com o Detran para o cumprimento da legislação.
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