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18/08/2022
IPERN: aposentados e pensionistas nascidos em janeiro e fevereiro devem realizar prova de vida para não ter benefício cortado
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Aposentados e pensionistas nascidos no mês de fevereiro tiveram até o último dia 5 de agosto para realizar a prova de vida, segundo o IPERN. O procedimento é necessário para evitar o bloqueio da aposentadoria ou pensão dos servidores.

No mês de julho, o instituto bloqueou 50% do benefício de nascidos em janeiro que ainda não tinham realizado a prova de vida. De acordo com o IPERN quem não fez o procedimento neste mês o bloqueio será de 100% da aposentadoria ou pensão.

O procedimento tem a finalidade de evitar fraudes previdenciárias e manter os dados cadastrais atualizados dos beneficiários.

 

Como fazer a prova de vida

A retomada da prova de vida pela previdência estadual começou no mês de setembro de 2021, ela é obrigatória e para realizar é necessário comparecer a uma das unidades do IPERN, localizadas nos seguintes municípios: Sede em Natal, agências em Mossoró e Caicó, e nas Centrais do Cidadão localizadas em Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.

É necessário comparecer munido dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF e um comprovante de residência, e não precisa marcar horário. O atendimento acontece na sede, em Natal, entre as 8h e 15h, e nos municípios do interior, dentro do horário de cada central do cindadão.

 

Aposentados e pensionistas que residem foram do RN

Os aposentados e pensionistas que residem em outros estados podem fazer a prova de vida através dos correios.

Para isso será necessário preencher o formulário de recadastramento, disponível no site do IPERN: www.ipe.rn.gov.br

Acessando o site, clica em serviços, em seguida clica no link Formulários e faz a opção por: Recadastramento Aposentados Fora do Estado, ou Pensionistas Fora do Estado, se for o caso.

Imprimir e preencher o formulário manualmente, a assinatura no formulário terá que ser feita no cartório, para que tenha o Reconhecimento de Firma por Autenticidade.

Anexar ao formulário cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado.

Enviar essa documentação pelo Correio, para o seguinte endereço:

 

IPERN

Rua Jundiaí, Nº 410 - Tirol

CEP 59020-120 Natal RN


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