A presidenta do SINSP se reuniu com representantes da secretaria de Administração para cobrar providências sobre o cumprimento de carga horária dos servidores públicos. O SINSP defende que o servidor tem a opção de dar seu expediente em regime corrido de 6h diárias ou de 8h.
Isso porque durante o governo Lavoisier Maia, de 1979 a 1983, foi implantado um decreto em que concede ao servidor o direito de optar por seis horas corridas de trabalho ou oito horas de expediente. É uma opção do servidor como será realizada sua carga horária de trabalho.
No entanto, a SEAD publicou uma portaria no dia 07 de março em que, de acordo com o secretário Pedro Lopes, regulamenta os horários dos servidores, porém nela há a determinação do expediente de 40h trabalhados de forma contínua.
O secretário Pedro Lopes se comprometeu com o SINSP em avaliar o decreto do governo Lavoisier Maia para então revogar a sua Portaria, pois entende que nenhuma Portaria está acima de leis ou decretos. A própria assessoria jurídica da SEAD, presente na audiência, afirmou conhecer o documento.
O SINSP entende e luta para que a prerrogativa do servidor em definir como se dará sua carga horária seja mantida, como ocorre nas últimas quatro décadas.