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08/03/2023
Audiência: SINSP defende que é direito do servidor optar por expediente de 6h ou 8h por dia
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A presidenta do SINSP se reuniu com representantes da secretaria de Administração para cobrar providências sobre o cumprimento de carga horária dos servidores públicos. O SINSP defende que o servidor tem a opção de dar seu expediente em regime corrido de 6h diárias ou de 8h. 

Isso porque durante o governo Lavoisier Maia, de 1979 a 1983, foi implantado um decreto em que concede ao servidor o direito de optar por seis horas corridas de trabalho ou oito horas de expediente. É uma opção do servidor como será realizada sua carga horária de trabalho. 

No entanto, a SEAD publicou uma portaria no dia 07 de março em que, de acordo com o secretário Pedro Lopes, regulamenta os horários dos servidores, porém nela há a determinação do expediente de 40h trabalhados de forma contínua. 

O secretário Pedro Lopes se comprometeu com o SINSP em avaliar o decreto do governo Lavoisier Maia para então revogar a sua Portaria, pois entende que nenhuma Portaria está acima de leis ou decretos. A própria assessoria jurídica da SEAD, presente na audiência, afirmou conhecer o documento. 

O SINSP entende e luta para que a prerrogativa do servidor em definir como se dará sua carga horária seja mantida, como ocorre nas últimas quatro décadas. 


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