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09/03/2023
Decreto determina 6h de trabalho contínuo no Estado; uma Portaria de gestor não pode obrigar o servidor a trabalhar 8h
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O Decreto Estadual Nº 8.388/1982, do governo Lavoisier Maia, estabeleceu a jornada de trabalho para os servidores administrativos e de apoio operacional de 40h semanais cumpridas em regime de 6h contínuas.

Como também o Decreto Estadual Nº 12.772/1995, do governo Garibaldi Alves, instituiu dois turnos de trabalho nos órgãos públicos estaduais que funcionam em tempo integral. Com o primeiro turno sendo de 07h às 13h, e o segundo turno de 12h às 18h.

Nenhuma Portaria ou Instrução Normativa podem se sobrepor ao decretado pelos governos. Gestor não pode publicar documentos passando por cima de Decreto de governadores.

Decretos têm o poder da assinatura de governadores, enquanto Portarias e Instruções Normativas são apenas instrumentos de regramento, atos administrativos internos para disciplinar órgãos públicos. Então, nenhuma Portaria de gestores pode passar por cima de Decreto de governo. 

Então, servidor, saiba que é seu direito cumprir seu expediente de 6h contínuas diárias nos órgãos públicos estaduais.

Saiba mais:

Audiência: SINSP defende que é direito do servidor optar por expediente de 6h ou 8h por dia


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