O governo encaminhou para as secretarias um ofício circular em que orienta os gestores a manter o cumprimento de carga horária do servidor em regimen corrido de 6h. O entendimento veio após o SINSP apresentar ao secretário de Administração, Pedro Lopes, dois Decretos estaduais em que são estabelecidas a jornada de trabalho no Estado.
A SEAD havia publicado uma portaria no dia 07 de março em que, de acordo com o secretário Pedro Lopes, regulamenta os horários dos servidores, porém nela há a determinação do expediente de 40h trabalhados em dois turnos.
No entnato, o Decreto Estadual Nº 8.388/1982, do governo Lavoisier Maia, estabeleceu a jornada de trabalho para os servidores administrativos e de apoio operacional de 40h semanais cumpridas em regime de 6h contínuas.
Como também o Decreto Estadual Nº 12.772/1995, do governo Garibaldi Alves, instituiu dois turnos de trabalho nos órgãos públicos estaduais que funcionam em tempo integral. Com o primeiro turno sendo de 07h às 13h, e o segundo turno de 12h às 18h.
Nenhuma Portaria ou Instrução Normativa podem se sobrepor ao decretado pelos governos. Gestores não podem publicar documentos passando por cima de Decreto de governadores.
O SINSP apresentou os documentos e lutou para que a prerrogativa do servidor em definir como se dará sua carga horária seja mantida, como ocorre nas últimas quatro décadas. A SEAD solicitou avaliação da PGE dos Decretos e revogou a Portaria publicada em março.
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