A Prova de Vida é obrigatória e tem que ser realizada anualmente no mês de aniversário do beneficiário (Aposentado ou Pensionista), para que não ocorra o bloqueio do benefício previdenciário.
Em janeiro de 2022, o SINSP conversou com o presidente do IPERN, Nereu Linhares, e ele explicou sobre a suspensão. De acordo com ele, o bloqueio de 50% acontece como forma de aviso para os beneficiários regularizarem a situação com o instituto.
“O valor vai ser devolvido quando o aposentado ou pensionista procurar o IPERN. Fizemos campanha na imprensa para que todos os aniversariantes procurassem o IPERN para fazer a prova de vida, mas muitos não foram regularizar a situação”, informou Nereu Linhares em conversa com o SINSP em 2022.
Segundo o presidente do IPERN, após o primeiro bloqueio de 50%, caso sigam sem se apresentar ao Instituto, o pagamento será cortado integralmente no mês seguinte.
Atenção, servidores aniversariantes
Nesse momento, o IPERN está convocando os aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de junho e em breve serão os de julho, para que compareçam a uma das unidades do instituto, portando os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF (se não constar na identidade), um comprovante de residência e comprovante de vacinação, para realizar a prova de vida.
Beneficiários de Natal
Os aposentados e pensionistas que residem em Natal devem se apresentar na sede do órgão, localizada na Rua Jundiaí, 410, Tirol (próximo à Catedral), onde o Setor de Atendimento funciona no horário das 08h às 15h.
Beneficiários do interior
Já os beneficiários que não residem na capital podem realizar a Prova de Vida nas agências do IPERN, instaladas em Mossoró e Caicó, ou nas Centrais do Cidadão, localizadas nos seguintes municípios:
Alexandria, Alto do Rodrigues, Apodi, Assú, Caraúbas, Ceará-Mirim, João Câmara, Macaíba, Macau, Parelhas, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz, São José de Mipibu e São Paulo do Potengi.
Prova de Vida
Para fazer a prova de vida será necessário comparecer apresentando os seguintes documentos:
Carteira de Identidade, (CPF, se não constar na identidade); Comprovante de Residência; Comprovante de Vacinação; Prova de Vida
*Aposentados e pensionistas que residem em outros estados podem fazer a prova de vida através dos correios.
Para isso será necessário preencher o formulário de recadastramento, disponível no site do IPERN: www.ipe.rn.gov.br
Acessando o site, clica em serviços, em seguida clica no link Formulários e faz a opção por: Recadastramento Aposentados (ou Pensionista) Fora do Estado.
Imprimir e preencher o formulário manualmente, a assinatura terá que ser feita no cartório, para que tenha o Reconhecimento de Firma por Autenticidade.
Anexar ao formulário cópia autenticada da Carteira de Identidade, do CPF (se o CPF não constar na identidade) e um comprovante de residência atualizado.
Enviar essa documentação pelo Correio, para o seguinte endereço:
IPERN
Rua Jundiaí, Nº 410 - Tirol
CEP 59020-120 Natal RN
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