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17/08/2023
IPERN explica que servidores têm direito adquirido e nada muda em relação a aposentadorias e pensões
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O presidente do IPERN publicou uma nota técnica em que explica não existe nenhuma alteração nos benefícios e na vida funcional dos servidores do RN que entraram no Estado antes da Constituição de 1988.

A nota, que foi publicada no último dia 14 de agosto, foi escrita para eliminar qualquer polêmica sobre perda de direitos, inclusive aposentadoria e pensão de servidores, após decisões do Supremo Tribunal Federal.

“Tem sido objeto de enorme polêmica e desassossego para os inúmeros servidores de todo o País beneficiados com a estabilidade assegurada pelo referido art. 19 ADCT/CF, grupo este que, aqui no Estado do RN, já se encontra todo enquadrado há pelo menos 15 (quinze) anos em Planos de Cargos, e a maioria já aposentado por este RPPS ou com os requisitos já preenchidos para essa aposentadoria, porém, igualmente aos demais servidores de situação idêntica em todo Brasil, vivem a enorme angústia decorrente da possibilidade de terem suas situações funcionais atuais revertidas, notadamente para excluí-los dos planos de cargos aos quais já estão enquadrados há anos, e também excluí-los do RPPS estando aposentados ou não, com suas migrações para o RGPS”, cita o presidente em trecho da nota.

Nereu Linhares explica que os servidores do Estado não serão impactados de forma generalizada e que nada muda por aqui nesse momento.

“Uma série de impactos negativos que a sua aplicação incondicional e generalizada provocaria, notadamente enormes prejuízos não somente para uma quantidade vultosa de servidores mas, também para a própria Administração pública”, que segue: “não inclui esse grupo de servidores do Estado do RN, que não tem nos seus registros nenhuma demanda judicial nesse sentido, sequer tramitando”.

A nota é concluída informando ao servidor para não temer a perda de seus benefícios, pois não há qualquer vontade de o IPERN reverter benefícios de servidores.

“Portanto, sendo de índole eminentemente processual os efeitos do Instituto da Repercussão Geral, que nada determina seja revisado nem impedido, e por essa razão não impacta diretamente em situações jurídicas concretas já consolidadas, como por exemplo, servidores protegidos por coisa julgada, servidores cujo enquadramento em Planos de Cargos ou em Regimes nunca foi questionado judicialmente como é o caso desses servidores estabilizados aqui no Estado do RN, também não se vislumbra nenhum motivo para o IPERN, em face do referido Tema, promover qualquer reversão nos benefícios de aposentadoria ou de pensão já concedidos, tampouco suspender as concessões atuais ou sugerir desenquadramento desses servidores aos Planos de Cargo que já integram, adotando o IPERN, ao contrário disso, o entendimento de que tudo deve permanecer exatamente da forma em que se encontra, ou seja, mantendo-se as aposentadorias e pensões já concedidas e aposentando-se pelo mesmo RPPS, para o qual contribuíram, os tais servidores estabilizados, isso até que sobrevenha, se for o caso, demanda judicial estabelecendo determinação diferente, o que se tem como improvável”.

Veja a nota completa aqui


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