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28/11/2023
TCE determinou o retorno às ruas de 170 policiais em desvio de função
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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou o retorno de servidores de segurança em desvio de função às suas atribuições. A decisão foi tomada em 2015. 

Além de mandar os policiais de volta às ruas para trabalhar nas funções para quais foram aprovados em concurso público, o TCE ainda solicitou que o governo realizasse auditoria para identificar outros casos desvios de função nos órgãos do Estado. 

Na representação do Ministério Público de Contas, o procurador geral de contas pede que “uma vez identificada a existência de outros casos de desvio de função, que se determine retorno de tais policiais aos seus órgãos e atividades de origem”. 

  

Desvio de Função e Lei de Responsabilidade Fiscal 

O MP de Contas afirma na representação que o desvio de função de servidores da segurança é contraditório, tendo em vista que o déficit de policiais nas ruas e a impossibilidade de abertura de novas vagas por conta dos limites da LRF. 

Foram 170 agentes em comprovado desvio de função. Os policiais atuavam como assistentes sociais, auxiliares administrativos, recepcionistas, faxineiros, vistoriadores, mecânicos, protocolo, entre outros, de acordo com o TCE.

 

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