Notícias

20/02/2024
Ensino fundamental é obrigação tanto de Estados quanto de municípios
Compartilhe

É mentirosa a afirmação que é dever apenas dos municípios de atuar no ensino fundamental. Está na Constituição Federal: a obrigação prioritária de ofertar essa modalidade de ensino é de estados, assim como de municípios.

Apesar de existir uma falsa ideia disseminada sobre as competências de estados e municípios nas modalidades de ensino básico, a Constituição Federal é clara sobre o assunto; Está no 3º parágrafo, do art. 211:

Os Estados têm o dever de atuar no ensino fundamental e médio.

Os municípios têm o dever de atuar no ensino infantil e fundamental.

Em outras palavras, não existe isso de o ensino fundamental ser de municípios e ensino médio ser de estados.

Essa é uma mentira que muitos contam e tantos outros acreditam.

Então a municipalização do ensino fundamental pelo Estado do RN é uma renúncia a sua obrigação constitucional. Além do fazer com que o Estado perca recursos do Fundeb.

Veja mais informações sobre esse assunto CLICANDO AQUI.

Na próxima vez que alguém te falar que o Estado não tem nenhuma obrigação de atuar no ensino fundamental, mostre a Constituição Federal para essa pessoa.

 

Veja mais informações sobre o assunto:

Governo da professora Fátima Bezerra quer acabar com o ensino fundamental no Estado

 


Últimas Notícias