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23/04/2019 Assessoria do Sinsp/RN
Governo do Estado convoca Procurador mas não paga atrasados e não realiza concurso para administração direta
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O Governo do Rio Grande do Norte nomeou três pessoas através do Diário Oficial para o cargo de Procurador do Estado. Essa atitude não seria contraditória caso o Estado não tivesse anunciado o decreto de calamidade pública. Porém, torna-se contraditório contratar três pessoas para assumir uma função em que o salário estabeleceria um custo a mais de quase 1 milhão de reais por ano aos cofres públicos estaduais.

Nesse período que compreende a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Governo do Estado só poderia realizar concursos, convocação e nomeação para área de saúde, educação e segurança. Mas, a atividade de Procurador Geral não está incluso em nenhuma dessa categorias. Assim como as atividades que incluem nossa categoria. Porém, nos perguntamos: - Por quê o Governo realiza para atividade de Procurador mas esquece de realizar para áreas da administração direta?

Há vários anos, o SINSP/RN, luta por concurso público para os servidores da administração direta do Estado. Porém, nesse período que compreende a Lei de Responsabilidade Fiscal o Governo  O último concurso público para nível médio (GNM) foi realizado em 1989 com convocação e nomeação apenas em 1990, e para nível elementar (GNO) realizado em 2000 com convocação e nomeação até 2005. Resultando na alternativa contratual por terceirização.  

Nesse momento o Governo não consegue nem honrar seu atual orçamento financeiro e, por isso, estabelece uma revisão das despesas de custeio. Lutamos, juntamente com o Fórum Estadual dos Servidores, para que os salários dos servidores sejam pagos. Que compreende o 13º salários de 2017, novembro, dezembro e 13º de 2018.


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