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08/07/2019
Governo Fátima diminui pela metade gasto com diárias no primeiro semestre
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O valor total de diárias no primeiro semestre do Governo do RN, incluindo o que já foi pago e o que resta o executivo pagar, é de quase R$ 12 milhões de reais. O valor é praticamente a metade do que foi direcionado às mesmas unidades pelo ex-governador Robinson Faria no mesmo período em 2018, quando cerca de R$ 24 milhões haviam sido pagos. 

Em 2019, a Polícia Civil, que foi a unidade gestora com o segundo exercício corrente mais alto, com cerca de R$ 3 milhões, recebeu quase 6,5 milhões a menos que em 2018.

No ano passado, o Gabinete Civil do Estado gastou com diárias, ainda dentro desse período, quase R$ 1,5 milhão. Em 2019, o gasto foi notoriamente inferior, girando em torno de R$ 34 mil. 

Por outro lado, em 2019, o Fundo Penitenciário do Rio Grande do Norte recebeu, sozinho, quase R$ 5,1 milhão em diárias. No ano passado, de janeiro a junho, o valor destinado foi de R$ 3,4 milhões.

As diárias utilizadas como referência na matéria, são tanto as operacionais, como também as diárias de viagem. Os dados foram retirados do Portal da Transparência do Governo do RN.

Diárias operacionais

Segundo a Lei, diária operacional é destinada ao servidor público estadual ativo, civil ou militar, vinculado ao sistema estadual de segurança pública, que, voluntariamente, em período de folga, seja empregado em atividades de polícia judiciária, policiamento ostensivo, proteção civil, combate à incêndios, custódia de presos, perícia oficial de natureza criminal, identificação civil e criminal ou em serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Foi criada pela Lei Estadual nº 7.754, de 18 de novembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar Estadual nº 406, de 24 de dezembro de 1999.

Diárias de viagem

Os servidores públicos civis e militares e os agentes políticos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual que se deslocarem da sede onde têm exercício para outro ponto do território estadual, nacional ou para o exterior, em caráter eventual ou transitório, no interesse do serviço, farão jus, além do transporte, à percepção de diárias, para atender às despesas com alimentação, hospedagem e locomoção na cidade de destino, de acordo com as disposições deste Decreto.

 


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