O governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, questionou a concessão do aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais ajuizando no Supremo Tribunal Federal a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS).
Não havia nenhuma uma lei específica que autorizasse o aumento automático de juízes e membros de Ministério Público dos estados.
Os autos foram encaminhados ao ministro Ricardo Lewandowski.