O Rio Grande do Norte e demais estados brasileiros não terão permissão para conceder aumento salarial aos servidores caso o reajuste não esteja previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e no Orçamento. A decisão é do Supremo Tribunal Federal e foi julgada na última quinta-feira (28). Seis ministros votaram de forma favorável e quatro foram contrários.
“A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias”, esclareceu ministro Alexandre de Moraes, relator do processo.
O caso julgado envolveu o estado de Roraima, condenado em 2003 a conceder aumento de 5% aos servidores porque o reajuste estava previsto na LDO. No entanto, o aumento não estava previsto na LOA. Embora tratasse desse estado em particular, a Corte reconheceu a existência de repercussão geral da mesma questão. Por isso, é valido para todos os estados.
Entre as questões levantadas durante o processo que confirmou a liminar estavam a violação à isonomia dos servidores, já que apenas algumas parcelas conseguem medidas favoráveis à implementação dos reajustes e a viabilidade orçamentária e financeira de um estado, além da responsabilidade fiscal.
O reajuste de 16,38% aos procuradores do estado, além do aumento aos professores, polícia Civil e Militar dado pela governadora Fátima Bezerra não constavam na LDO e na LOA.
Entenda LDO E LOA
A Lei de Diretrizes Orçamentárias define as prioridades de investimento de um governo. Enquanto A Lei Orçamentária Anual estabelece as receitas e as despesas do ano seguinte.