Na Paraíba e no Maranhão, a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação de inconstitucionalidade nas Leis que determinam a suspensão do pagamento de contratos de créditos consignados dos servidores públicos do estado.
Segundo a confederação, ao suspender o pagamento de parcelas de consignados e afastar a incidência dos juros durante a pandemia da Covid-19, a norma afronta relações jurídicas e viola os princípios da segurança jurídica e da livre iniciativa. Conforme a Consif, nenhum evento justificaria a atuação do legislador.
"Para a Consif, que ajuizou outra ADI contra lei semelhante da Paraíba, a norma maranhense usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e política de crédito, viola o princípio da separação de Poderes e a iniciativa legislativa exclusiva do Executivo para dispor sobre a organização da Administração Pública e ofende as garantias constitucionais da irretroatividade das leis, entre outros pontos", diz o portal do STF sobre os casos.
Além disso, a Consif sustenta que a lei, ao suspender o desconto em folha de pagamento dos servidores, deveria ter sido de iniciativa do governador do estado.
*Com informações do Portal do STF