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17/08/2020
Sócio SINSP paga apenas 10% em ação de salários atrasados. Não sócio também pode acionar a Justiça junto ao sindicato
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Sócios do SINSP vão pagar apenas 10% dos honorários advocatícios na ação da correção monetária de salários atrasados no serviço público. A partir de agora, o sindicato também vai aceitar processos de servidores não sócio, que no caso terá de pagar o valor de 20% na procuração do caso. Lembrando que a ação garante o direito de todos os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas a receberem seus salários atrasados com juros e correção monetária.

Anexada a esta matéria estão as procurações necessárias para garantir ajuizar o caso na Justiça.

 

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO

    CÓPIA: 1 VIA DE TUDO (LEGÍVEIS)

•             PROCURAÇÃO/CONTRATO (em anexo na matéria);

•             RG E CPF;

•             COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

•             LAUDO MÉDICO (SE TIVER ALGUMA DOENÇA);

•             CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DIVÓRCIO;

•             DECLARAÇÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (em anexo na matéria);

•             FICHA FUNCIONAL;

•             FICHA FINANCEIRA DE JANEIRO DE 2016 ATÉ HOJE;

•             ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO PUBLICADA NO DOE (se aposentado ou pensionista);

•             FICHA DE FILIAÇÃO (caso seja sócio. uma via, em anexo nesta matéria)


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