Close Menu
SINSP/RNSINSP/RN
    Facebook Instagram WhatsApp
    • Sobre
    • Notícias
    • Vídeos
    • Convênios
    • Jurídico
    • Agenda
    • Sindicalize-se
    • Serviços
    • Leis e Planos de Carreira
    • Contato
    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    SINSP/RNSINSP/RN
    Veja as vantagens de se sindicalizar no SINSP
    SINSP/RNSINSP/RN
    Home»Política»Pensão alimentícia para mulher está prevista na Lei Maria da Penha
    Política

    Pensão alimentícia para mulher está prevista na Lei Maria da Penha

    9 de dezembro de 2020
    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Compartilhe
    Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link

    Muita gente não sabe, mas a mulher que sofreu violência doméstica tem direito de pedir pensão alimentícia, de acordo com a Lei Maria da Penha. Caso o juiz determine os agressores enquadrados na Lei devem pagar imediatamente uma pensão alimentícia provisória para a mulher agredida.

    O juiz também pode determinar a concessão de auxílio financeiro pelo Estado, caso a mulher e seus dependentes estiverem sendo assistidos por algum programa de atendimento, caso o agressor não tenha condição de pagar a pensão alimentícia.

    Apesar da pensão alimentícia ser um custeio conhecido para despesas de crianças, existem casos de violência extrema, na quais a mulher pode ficar impedida de ter sua própria renda, seja por perseguição no local de trabalho ou por conta de condições psicológicas adquiridas após o abuso. Desta forma, a mulher tem o direito de solicitar a pensão alimentícia para ela mesma.

     

    Condenado por violência doméstica pode perder direito a pensão e partilha de bens

    Está em discussão no Senado Federal um Projeto de Lei para estabelecer que a pessoa condenada por violência doméstica perder o direito de receber pensão alimentícia ou os frutos da partilha de bens adquiridos durante o casamento ou união estável após o divórcio.

    O texto em tramitação determina a perda dos bens adquiridos pelo casal no decorrer do casamento, caso a condenação por violência doméstica contra o companheiro for confirmada, sendo ela antes ou depois do processo de divórcio.

    Compartilhe Telegram WhatsApp Facebook Twitter Email Copy Link
    Comentar
    Deixe um comentário Cancel Reply

    MAIS LIDAS

    Veja as novas tabelas de contribuição do IPERN; Servidores aposentados com remuneração de R$ 4.862,18 estão isentos

    4 de fevereiro de 20261.590 Views

    Conquista do SINSP: servidores tiveram recomposição de 2,31% em janeiro e terão mais 4,26% em abril 

    4 de fevereiro de 20261.509 Views

    Privilégio: governo Fátima Bezerra aumenta para R$ 5.684,83 o auxílio alimentação e R$ 3.774,85 o auxílio saúde de procuradores do Estado 

    4 de fevereiro de 20261.418 Views

    SINSP estreia novo site mais interativo e informativo à categoria 

    4 de fevereiro de 2026656 Views

    13º salário pago com atraso, em janeiro, deveria vir com novas regras do imposto de renda; SINSP cobra revisão do Estado

    4 de fevereiro de 2026608 Views
    FIQUE CONECTADO
    • Facebook
    • YouTube
    • WhatsApp
    • Instagram

    SINSP/RN - Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte

    Facebook Instagram YouTube WhatsApp
    ENDEREÇO

    Rua Princesa Isabel, 774 – Cidade Alta – Natal/RN

    (84) 3201.4130 / (84) 98840-1607

    sinsprn@gmail.com

    SIGA-NOS
    • Facebook
    • Instagram
    • YouTube
    • WhatsApp
    © 2026 Todos os direitos reservados ao SINSP/RN. Desenvolvido por Helix Tecnologia.

    Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.