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    Home»Jurídico»Filiada ao SINSP é impedida temporariamente de receber alvará por ter nome em ação movida pelo SINTE contra a própria vontade
    Jurídico

    Filiada ao SINSP é impedida temporariamente de receber alvará por ter nome em ação movida pelo SINTE contra a própria vontade

    9 de março de 2020
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    A servidora Aparecida Ribeiro, de Currais Novos, está impedida de receber o alvará do PCCR conquistado através dos esfoços da assessoria jurídica do SINSP, pois teve o nome incluído – contra a própria vontade – em uma ação coletiva promovida pelo SINTE em defesa de servidores da educação.

    A educadora nunca entregou documentos ou assinou qualquer procuração no sindicato, como foi acusada. Depois, o próprio advogado que defende a ação reconheceu que o nome não foi incluído por interesse da servidora, mas por se tratar de uma ação coletiva.

    Agora, para receber o alvará a que tem direito, a filiada do SINSP precisa que o advogado do SINTE renuncie a ação em favor da referida servidora, na 6ª vara.

    Com isso, reiteramos que o Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Rio Grande do Norte, o SINSP/RN, alerta que é o único sindicato que venceu uma ação dos atrasados do Plano de Cargo, Carreira e Remuneração (PCCR), para os trabalhadores da administração direta. Portanto, é mentirosa a afirmação de qualquer outro sindicato que se diga possibilitado a realizar entrega do pagamento desse tipo. Além disso, fica também o alerta de que os servidores estaduais não comprem “gato por lebre” e não assinem documentos e procurações para outros advogados, com a promessa de receber esses valores referentes ao PCCR. 

    O processo contempla desde a implantação do PCCR em 2010 (lei 432/2010) e os cálculos incluem todas as gratificações, inclusive a GME para os funcionários da educação. Os primeiros já receberam, e a expectativa é que o pagamento continue ao longo deste ano.

     

     

     

     

     

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