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    Home»Jurídico»Governo garante que não vai tirar ADTS de servidores nem privatizar Caern
    Jurídico

    Governo garante que não vai tirar ADTS de servidores nem privatizar Caern

    7 de junho de 2019
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    O governo do Rio Grande do Norte garantiu nesta sexta-feira (07), por meio do Secretário-chefe da Casa Civil, Raimundo Alves, que não vai alterar o regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, garantindo que benefícios como a licença-prêmio e o adicional por tempo de serviço, que pode chegar a 35% do salário do servidor, sejam mantidos. O chefe do Gabinete Civil também garantiu que a governadora Fátima Bezerra não pretende privatizar a Caern.

    As informações foram dadas depois que o Fórum dos servidores, em reunião na Casal Civil, questionaram as medidas impostas pelo Governo Federal para liberação do aval aos empréstimos em um Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, o PEF. O Estado precisa escolher três requisitos dos oito solicitados pelo Governo, para aderir ao plano. Com o PEF, o RN pode receber cerca de R$ 1,1 bilhão.

    Requisitos:

    1- Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento, ou de gás, com vistas à utilização dos recursos para quitação de passivos;

    2- Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do Plano e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do PEF;

    3- Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

    4 -Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

    5- Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos na Constituição Federal;

    6 – Adoção do princípio de unidade de tesouraria, observado o disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 101, de 2000, com vistas a implementar mecanismos de gestão financeira centralizada junto ao Tesouro do Poder Executivo;

    7 – Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;

    8 – Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público previsto na Lei nº 8.987/1995 e, quando houver companhia de saneamento, a adoção do seu processo de desestatização.

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