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14/05/2021
SINSP garante na Justiça pagamento de juros e correção monetária nos salários atrasados; saiba como garantir o direito
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O SINSP venceu na Justiça uma ação em que garante o direito de todos os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas a receberem seus salários atrasados com juros e correção monetária.

Para conseguir assegurar o direito, o servidor deve entrar em contato ou procurar o SINSP com a documentação necessária em mãos. O contato deve ser feito pelo e-mail sinsprn@gmail.com ou através do telefone 98840-1607.

 

A vitória de todos os servidora do Estado foi garantida através de uma incansável luta da assessoria jurídica do SINSP

“O sindicato ajuizou a ação no ano de 2016 para obrigar o Estado a pagar os salários em dia a todos os servidores. Caso pagando em atraso, tem que pagar corrigido de juros e correção monetária. Depois que o Tribunal de Justiça julgou proedente não houve recurso do Estado. Agora estamos na fase de executar a sentença”, lembrou o advogado Manoel Batista.

Para esse momento de execução da sentença dos salários atrasados é necessário que todos os servidores, seja da ativa, aposentado ou pensionista, que receberam os salários atrasados desde 2016, entre em contato com o SINSP com a documentação necessária.

 

Sócio SINSP paga apenas 10% em ação de salários atrasados. Não sócio também pode acionar a Justiça junto ao sindicato

Sócios do SINSP vão pagar apenas 10% dos honorários advocatícios na ação da correção monetária de salários atrasados no serviço público. A partir de agora, o sindicato também vai aceitar processos de servidores não sócio, que no caso terá de pagar o valor de 20% na procuração do caso. Lembrando que a ação garante o direito de todos os servidores estaduais da ativa, aposentados e pensionistas a receberem seus salários atrasados com juros e correção monetária.

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA AÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS EM ATRASO

    CÓPIA: 1 VIA DE TUDO (LEGÍVEIS)

•             PROCURAÇÃO/CONTRATO (em anexo na matéria);

•             RG E CPF;

•             COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

•             LAUDO MÉDICO (SE TIVER ALGUMA DOENÇA);

•             CERTIDÃO DE CASAMENTO OU DIVÓRCIO;

•             DECLARAÇÃO DO NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO (em anexo na matéria);

•             FICHA FUNCIONAL;

•             FICHA FINANCEIRA DE JANEIRO DE 2016 ATÉ HOJE;

•             ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO PUBLICADA NO DOE (se aposentado ou pensionista);

•             FICHA DE FILIAÇÃO (Uma via, em anexo nesta matéria)


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