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20/06/2017
Após ser acionado na Justiça pelo Sinsp, Governo terá que corrigir o atraso do pagamento de servidores
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Através de um mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Direta do Estado do RN (Sinsp/RN) os desembargadores que compõem o Pleno do Tribunal de Justiça do RN, por maioria de votos, determinou que o governador do Estado, os secretários estaduais de Administração e dos Recursos Humanos, bem como de Planejamento e das Finanças e a Presidência do Instituto de Previdência do RN (Ipern) corrijam monetariamente os valores dos vencimentos, diante de pagamentos efetivados além do último dia de cada mês, em conformidade com o determinado pelo artigo 28, da Constituição Estadual.

Nos argumentos, a assessoria jurídica do Sindicato destacou que os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos, aposentados e pensionistas da Administração Direta do Estado do RN não tem sido pagos com a pontualidade desejada e determinada pela Carta Estadual, a qual prevê a efetivação do pagamento até o último dia de cada mês, devendo ser corrigido monetariamente.

"Estamos sobrevivendo aos constantes atrasos de salários, e salário é verba alimentícia. O que a gente pode fazer com as contas se acumulando e nós com os salários atrasados há 16 meses? O Governador Robinson Faria foi procurado inúmeras vezes e a resposta que temos é sempre mesma. Acionar a Justiça é uma das alternativas que estamos buscando para garantir o pagamento do servidor. O trabalhador está recebendo o salário do mês de maio depois do dia 20 de junho", explicou a coordenadora geral do Sinsp/RN Janeayre Souto.

Na decisão no Tribunal de Justiça do RN ressaltou  que e a norma constitucional, no âmbito estadual, especificamente em seu artigo 28, parágrafo 5º, não usa nomenclatura impositiva de pagamento como: "deverão ser pagos" ou "obrigatoriamente, serão pagos", no último dia do mês trabalhado. Desta forma, o enunciado confere abertura, sim, à possibilidade de cumprimento da obrigação após este marco, principalmente porque menciona a correção monetária em caso do pagamento dos proventos ocorrerem com atraso, do último dia do mês até a data de seu efetivo crédito.

“Deste modo, resta comprovado o direito líquido e certo, não em relação ao pagamento dos vencimentos da categoria representada até o último dia do mês, isso porque, conforme evidenciado anteriormente, a data limite prevista na Constituição Estadual é apenas sugestiva, mas sim no tocante à correção monetária dos valores quando pagos após o prazo estatuído, cuja legalidade restou reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal”, definiu a desembargadora Maria Zeneide Bezerra, relatora do Mandado de Segurança.

(Mandado de Segurança com liminar n° 2016.010970-9)


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